O projeto de lei n° 1561 de 2003 traz como consequência um aumento da concorrência e da qualidade de produtos e serviços e uma possível diminuição dos salários, em comporação ao que poderiam ganhar os profissionais da área de informática num cenário de reserva de mercado de trabalho.
O projeto de lei n° 815 de 1995 e o projeto de lei n° 607 de 2207 prevêem, entre outras coisas, a reserva de mercado de trabalho para profissionais com qualificação formal. Isso beneficiaria esses profissionais no que toca à oferta de empregos e à remuneração. Mas faria mal para a sociedade, pois implicaria num aumento no preço final de produtos e serviços. Além do mal que traria à própria informática, haja vista ela não só fornecer subsídios aos profissionais de outras área do conhecimento, como também se beneficiar dos conhecimentos dos profissionais dessas outras áreas, pois é uma área do conhecimento humano multidisciplinar em sua essência, em sua origem.
Minha opinião pessoal segue a da SBC. Deve-se regulamentar a profissão para se evitar que outras profissões já regulamentadas queiram avançar sobre a área de atuação da informática. Na regulamentação, não se deve criar empecilhos para o livre exercício da profissão na área de informática. Diploma deve ser apenas um diferenciador a favor de quem o possui. Deve-se criar algo que regule as atividades de infomática no país, para proteger a sociedade contra a falta de profissionalismo. Nesse caso não vejo como a criação de conselhos de informática poderia contribuir. Talvez se consiga algo mais eficaz com a criação de uma entidade auto-reguladora.
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