terça-feira, 12 de maio de 2009

Core i7

A presente descrição foi retirada de http://www.clubedohardware.com.br/artigos/1651 e pode ser lido na íntegra lá.
O Core i7 é o primeiro processador da Intel com controlador de memória integrado, recurso já existente em processadores AMD desde o Athlon 64. Esse processador é baseado na arquitetura Core, mas com vários aprimoramentos para aumento do desempenho e usa um novo soquete, LGA 1366.

Todos os demais processadores da Intel utilizam um controlador de memória externo ao processador, localizado no chip ponte-norte do chipset da placa-mãe. Isso implica que, com esses processadores, é o chipset da placa-mãe que determina qual a tecnologia e a quantidade de memória que se deve instalar no computador. Com o Core i7, que possui controlador de memória embutido, é o processador que determina a tecnologia e a quantidade de memória que será instalada no computador.

O controlador de memória do Core i7 aceita apenas memórias DDR3 e suporta a nova arquitetura de três canais de memória. Essa arquitetura permite ao processador acessar três módulos de memória ao mesmo tempo para gravar e ler dados, aumentando a quantidade de bits transferidos por pulso de clock de 128 (arquitetura de dois canais) para 192.

O processador comunica-se com o restante do sistema por meio de um novo barramento chamado QPI (Quick Path Interconnect). Esse trabalha a 2,4 GHz no Core i7 e a 3,2 GHz no Core i7 Extreme.

Esse processador tem suporte a tecnologia HyperThreading, que simula dois processadores lógicos para cada núcleo de processamento (já presente no Core 2 Duo). Assim, como ele tem quatro núcleos "reais", o sistema operacional detecta oito núcleos "virtuais" (threads), ou seja, oito processadores.

O Core i7 possui duas versões: Extreme (versão mais poderosa e cara) e o Core i7. As principais diferenças do primeiro em relação ao segundo são o multiplicador destravado, além de velocidades do clock do processador e do barramento mais altas.

segunda-feira, 4 de maio de 2009

Regulamentação das profissões na área de informática

O projeto de lei n° 1561 de 2003 traz como consequência um aumento da concorrência e da qualidade de produtos e serviços e uma possível diminuição dos salários, em comporação ao que poderiam ganhar os profissionais da área de informática num cenário de reserva de mercado de trabalho.

O projeto de lei n° 815 de 1995 e o projeto de lei n° 607 de 2207 prevêem, entre outras coisas, a reserva de mercado de trabalho para profissionais com qualificação formal. Isso beneficiaria esses profissionais no que toca à oferta de empregos e à remuneração. Mas faria mal para a sociedade, pois implicaria num aumento no preço final de produtos e serviços. Além do mal que traria à própria informática, haja vista ela não só fornecer subsídios aos profissionais de outras área do conhecimento, como também se beneficiar dos conhecimentos dos profissionais dessas outras áreas, pois é uma área do conhecimento humano multidisciplinar em sua essência, em sua origem.

Minha opinião pessoal segue a da SBC. Deve-se regulamentar a profissão para se evitar que outras profissões já regulamentadas queiram avançar sobre a área de atuação da informática. Na regulamentação, não se deve criar empecilhos para o livre exercício da profissão na área de informática. Diploma deve ser apenas um diferenciador a favor de quem o possui. Deve-se criar algo que regule as atividades de infomática no país, para proteger a sociedade contra a falta de profissionalismo. Nesse caso não vejo como a criação de conselhos de informática poderia contribuir. Talvez se consiga algo mais eficaz com a criação de uma entidade auto-reguladora.